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Somente por meio do contato com o mal eu poderia ter aprendido a sentir, por contraste, a beleza da verdade, do amor e da bondade.
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Como o locador pode evitar problemas ao alugar seu imóvel


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Enviado por: cerejinha (1164)
Publicado em: 26/02/05 19:05hs.

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Antes de assinar contrato, algumas dicas devem ser observadas pelos locadores de imóveis, para que nada saia errado.

1. Jamais aceite a hipótese de elaborar um contrato comercial caso o futuro inquilino de seu imóvel tenha como objetivo usá-lo para fins residenciais. Muitas pessoas fazem isso para fecharem um contrato com menor prazo de locação, já que o prazo mínimo de locação comercial é de 12 meses, e de locação residencial, 30 meses.

2. Apesar de o prazo mínimo para locação residencial ser de 30 meses, uma negociação pode ser feita entre as partes e, expressa em cláusula, para que após um prazo de 12 meses, inquilino e locador possam rescindir contrato sem ficarem sujeitos ao pagamento de multa.

3. O locador pode exigir do locatário somente uma dentre as seguintes garantias:

3.1 Fiança: é a garantia preferida pelos locadores e imobiliárias. Cuidado com os fiadores profissionais, ou seja, pessoas que responsabilizam-se pelas obrigações contratuais (quando o inquilino não cumpre), usando documentação falsa. Fiadores que sejam da família do inquilino são os mais seguros.

3.2 Caução: depósito em bens móveis, imóveis, ou em dinheiro. O máximo que pode ser depositado em dinheiro é o valor que compreende 3 meses de aluguel; valor esse que não cobre os possíveis prejuízos caso o inquilino não pague os aluguéis.

3.3 Seguro fiança: valor mensal pago pelo inquilino a uma seguradora, a qual, em casos de inadimplência, cobre o valor do aluguel.

4. Muito cuidado também deve ser tomado para evitar alugar o imóvel para os chamados "inquilinos profissionais". Esses costumam fazer as vezes dos inquilinos que estão com nome sujo.

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