Nova lei do divórcio acaba com a perda de tempo - Dicas, Aprenda Como fazer, Tutorial e Livros. |
|||||||||||
|
|||||||||||
NAVEGAÇÃO
LINKS PATROCINADOS
ACESSO RÁPIDO
Todos os Destaques CATEGORIAS
Animais (527) [+] Índice completo... PENSAMENTO DA VEZ
É preciso ouvir mil vezes para que incorporemos o que nos é dito" ANUNCIOS
|
|||||||||||
|
LINKS PATROCINADOS:DOCUMENTO:No último dia 14 de julho entrou em vigor no Brasil a nova lei do divórcio. Na verdade, trata-se de uma emenda à Constituição Federal alterando o parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Antes da mudança, o casal que desejava o divórcio deveria esperar que a setença da separação completasse um ano para convertê-la em divórcio, ou estar separado de fato há pelo menos dois anos e com isso ingressar com o divórcio direto. Com a mudança da lei, o casal não precisará mais esperar nem que a sentença de separação complete um ano, tampouco esperar que a separação de fato complete dois anos. Agora, com a inovação legal, o casal pode casar em um dia e divorciar no outro. As formas para se chegar ao divórcio continuam as mesmas: o divórcio judicial ou o divórcio em tabelião. Tanto de uma forma ou de outra, o procedimento ficou muito mais rápido e simplificado, mas ainda é necessário que um advogado patrocine a ação. A legislação brasileira mostra-se, neste sentido, moderna e mais adequada para os tempos atuais, pois a lei da forma como era penalizava ainda mais um casal que já sofria com a separação. VEJA TAMBÉM:COMENTÁRIOS:Este documento não possui comentários. Prestigie quem o enviou e comente.Comentar:OPÇÕES
Olá visitante! Para interagir com este documento, você precisa estar logado.
|
| ||||||||||