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Nova lei do divórcio acaba com a perda de tempo


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Enviado por: dr.marceloseminaldo (1)
Publicado em: 26/07/10 22:50hs.

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No último dia 14 de julho entrou em vigor no Brasil a nova lei do divórcio. Na verdade, trata-se de uma emenda à Constituição Federal alterando o parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna.

Antes da mudança, o casal que desejava o divórcio deveria esperar que a setença da separação completasse um ano para convertê-la em divórcio, ou estar separado de fato há pelo menos dois anos e com isso ingressar com o divórcio direto.

Com a mudança da lei, o casal não precisará mais esperar nem que a sentença de separação complete um ano, tampouco esperar que a separação de fato complete dois anos.

Agora, com a inovação legal, o casal pode casar em um dia e divorciar no outro.

As formas para se chegar ao divórcio continuam as mesmas: o divórcio judicial ou o divórcio em tabelião. Tanto de uma forma ou de outra, o procedimento ficou muito mais rápido e simplificado, mas ainda é necessário que um advogado patrocine a ação.

A legislação brasileira mostra-se, neste sentido, moderna e mais adequada para os tempos atuais, pois a lei da forma como era penalizava ainda mais um casal que já sofria com a separação. 

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