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Publicado em: 29/07/05 13:01hs.

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Desde o dia 29 de novembro de 1999, todas as mulheres seguradas da Previdência Social passaram a ter direito ao salário-maternidade. Para evitar fraudes contra as mulheres, o pagamento desse benefício passou a ser feito diretamente pelo INSS.


 Passo a passo:

1. Acesse o site www.previdenciasocial.gov.br e preencha o formulário disponível na Internet (acesse o link em "Para saber mais"). Imprima, assine e anexe ao formulário a cópia da certidão de nascimento do bebê ou atestado médico comprovando a gravidez. No site, pegue o endereço da unidade do INSS mais próxima à sua casa e mande o requerimento pelo correio ou por portador.

2. Você pode também comparecer ao posto da Previdência mais próximo. Se for requisitar o benefício no posto, leve RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovantes de recolhimento, atestado médico( para quem ainda não teve o bebê) e certidão de nascimento da criança. No caso das empregadas domésticas, apresentar também a xerox autentificada do CPF do empregador.

3. A mulher que não puder comparecer ao posto do INSS levando os documentos, nem preencher o formulário pela Internet deve passar uma procuração para alguém fazer isso por ela.

4. Toda trabalhadora que recolha o INSS tem direito a receber salário-maternidade igual ao seu último, respeitando-se alguns limites. Gestantes empregadas ou domésticas recebem no máximo R$ 13.165,20 (teto salarial ministros do STF) referentes ao pagamento de um sálario-maternidade; gestantes facultativas, empresárias e autônomas recebem no máximo R$ 1.561,56 referentes ao pagamento de um salário-maternidade.

5. A autônoma, a empresária e a segurada facultativa precisam estar inscritas na Previdência há, pelo menos, dez meses, para ter direito ao salário-maternidade. Para todas as outras não há carência. Caso o bebê nasça prematuramente, serão reduzidos dessa carência os mesmos números de meses em que o parto tenha sido antecipado.

6. A trabalhadora tem direito a uma licença de 120 dias, podendo ser antecipado em 28 dias da data prevista para o parto, se o médico achar necessário. Neste caso pegue o atestado com o seu médico para apresentar no requerimento da licença. Em algumas exceções, o tempo de repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em duas semanas cada um.

7. A segurada que sofre aborto espontâneo tem direito a duas semanas de salário-maternidade. Para isso, também é preciso entregar o atestado médico fornecido pelo SUS ou por médico da própria empresa.

Dicas:

"De acordo com o site www.mpas.gov.br/02_01_04.asp "A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passará a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.""

Para obter mais informações, ligue para a Previdência Social- tel 0800-780191
www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm
www.previdenciasocial.gov.br

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